A impenhorabilidade do bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial 13482a
Confira a opinião de David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto publicada no Migalhas. 735yk
O portal Migalhas publicou a opinião de David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto intitulada “A impenhorabilidade do bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial”. No texto, David Peixoto afirma que “a lei do bem de família no Brasil protege residências de execuções judiciais por dívidas, garantindo moradia e dignidade humana, mas não isenta o devedor de cumprir suas obrigações financeiras.” Em sua conclusão, defende ser “possível concluir que o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial é impenhorável, mesmo que o imóvel esteja em nome de uma pessoa jurídica. A proteção conferida ao bem de família visa garantir o direito fundamental à moradia e assegurar a dignidade da pessoa humana.”
Fonte: IRIB.
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