A instituição de cláusulas restritivas ao direito de propriedade na lavratura da escritura de doação 6d2x3
Confira o artigo de autoria de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicado no Migalhas. 326c5g
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha intitulado “A instituição de cláusulas restritivas ao direito de propriedade na lavratura da escritura de doação”. No artigo, os autores entendem que “a inclusão de cláusulas restritivas na escritura de doação pode trazer diversas vantagens para o doador, pois pode permitir que este mantenha um certo nível de controle sobre o bem doado, mesmo após a transferência de propriedade, podendo tais cláusulas especificarem como o bem deve ser utilizado, garantindo que o bem seja destinado de maneira alinhada com as suas intenções, isso pode ser particularmente benéfico se o doador tiver desejos ou preocupações específicas em relação ao uso ou gerenciamento futuro do bem.” Ao final, recomendam que “doadores e donatários considerem cuidadosamente as condições e limitações das cláusulas restritivas, pois, de modo geral, a instituição de cláusulas restritivas nas escrituras de doação pode ser uma ferramenta valiosa para garantir a preservação e o uso a longo prazo dos bens doados.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Vice-Presidente do IRIB participa do Cartório Amigo
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Compra e venda. Procuração outorgada por pessoa relativamente incapaz. Negócio jurídico – nulidade. Terceiros adquirentes – boa-fé.
- O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
- CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários