Em 02/09/2022
A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento 5r6h4f
Confira o artigo de autoria de Flávio Tartuce publicado no Migalhas. l1d2j
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Flávio Tartuce intitulado “A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento”. No artigo, Tartuce aborda a facilitação de procedimentos apresentada pela Lei n. 14.382/2022, sobretudo no âmbito extrajudicial, como no caso da conversão da união estável em casamento.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Parcelamento do solo urbano. Pessoa jurídica extinta. Sociedade – capacidade jurídica/istrativa – subsistência – liquidação.
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015