Em 06/06/2024
Alienação Fiduciária – instrumento particular – entidades autorizadas. 341f2q
CN-CNJ. Pedido de Providências n. 0008242-69.2023.2.00.0000, Relator Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, julgada em 05/06/2024. 4b5t66
Confira a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça restringindo o uso do instrumento particular com força de escritura pública às alienações fiduciárias em que forem parte entidades do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, bem como às Cooperativas de Crédito e às as de Consórcio de Imóveis. (CN-CNJ. Pedido de Providências n. 0008242-69.2023.2.00.0000, Relator Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, julgada em 05/06/2024). Veja a íntegra.
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