Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 564045
Confira a opinião de Isadora Tannous Guimarães Gregio publicada no ConJur. 57631
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Isadora Tannous Guimarães Gregio intitulada “Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994”. No texto, a autora analisa os aspectos de mencionada decisão, que tratou da aplicação de responsabilidade civil objetiva à Notário “para condená-lo a reparar os danos decorrentes da alienação fraudulenta de imóvel pela lavratura de escritura pública mediante procuração pública falsificada.” Segundo Isadora, “a decisão tomada pelo STJ no REsp 1.849.994/DF, ao adotar a responsabilidade civil objetiva a ato notarial ocorrido, antes de 10 de maio de 2016, deixou de aplicar adequadamente o precedente de vinculação obrigatória firmado pelo STF representado pelo Tema 777, à medida que modulou os efeitos daquela decisão, sem que ela mesma o tenha feito, contrariando, ainda, os fundamentos enfrentados pela Corte Suprema a respeito da responsabilidade civil subjetiva aplicável ao notário.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Primeira sanção decorrente de violação da LGPD é tema do Revista Justiça
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Compra e venda. Procuração outorgada por pessoa relativamente incapaz. Negócio jurídico – nulidade. Terceiros adquirentes – boa-fé.
- O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
- CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários