Avanço ou retrocesso, na interpretação do CNJ sobre a obrigatoriedade da escritura pública, nas formalizações de alienação fiduciária? 41186t
Confira o artigo de autoria de Marcio Martins Bonilha Filho e Thomas Nosch Gonçalves publicado no Migalhas. 1c3a3g
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Marcio Martins Bonilha Filho e Thomas Nosch Gonçalves intitulado “Avanço ou retrocesso, na interpretação do CNJ sobre a obrigatoriedade da escritura pública, nas formalizações de alienação fiduciária?”. No artigo, os autores comentam acerca da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle istrativo n. 0000145-56.2018.2.00.0000 (PCA), que versou acerca da celebração dos contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por escritura pública ou instrumento particular “desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário, por cooperativas de crédito ou por a de consórcio de imóveis”, conforme art. 954 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais (NSCGJ/MG).
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Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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