Cartórios devem atualizar dados cadastrais no Portal da Corregedoria até próxima sexta-feira (24/09) 6z6e5s
Atualização contempla o telefone para contato, endereço, e-mail institucional, WhatsApp Business e quadro de funcionários. 1m3a58
Notários e registradores, responsáveis istrativamente pelos cartórios da Capital e Interior do Estado, devem atualizar os dados cadastrais das serventias até a próxima sexta-feira (24/09). A atualização contempla o telefone para contato, endereço, e-mail institucional, WhatsApp Business e quadro de funcionários.
As informações estão disponibilizadas no site da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Portal Extrajudicial (PEX). Para atualizar, é preciso ar o menu “Unidades Extrajudiciais”, e depois a opção “Atualização de Cadastro” e preencher os campos solicitados.
Quanto aos dados funcionais, deve ser ado o menu “Unidades Extrajudiciais”, na opção “Quadro Funcional”. Após o devido preenchimento, é necessário clicar na opção “Salvar Cadastro” para que as informações sejam armazenadas no sistema. Em seguida, o delegatário deverá ar o link https://forms.office.com/r/gMKqqRgLR5 ou o QR-Code constante do Ofício Circular nº 292/2021, expedido pelo Corregedoria, para responder o formulário disponível.
Por meio do link disponibilizado, o cartorário poderá confirmar a atualização dos dados e comunicar à Corregedoria, caso não seja possível realizar as providências solicitadas, a impossibilidade de enviá-las, sendo desnecessária a remessa de comunicado via ofício ou malote digital.
A Corregedoria é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) responsável pela fiscalização dos serviços extrajudiciais realizados pelos cartórios.
Fonte: TJCE.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Chapecó terá novos cartórios extrajudiciais após concurso que acontecerá em novembro
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos