CCJMG muda regras para escritura pública relativa à conversão da separação consensual em divórcio 151r55
A partir de agora, além dos documentos de praxe, deve ser apresentada certidão da averbação da separação no assento de casamento 114cc
A corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editou o Provimento nº 215 de 2011 que altera dispositivos do Provimento nº 164 de 2007. A norma dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública.
Com a nova redação, os interessados na lavratura da escritura pública relativa à conversão da separação consensual em divórcio, devem apresentar além do documento de identidade, certidão de casamento, certidão de pacto antenupcial e certidões de propriedades, a certidão da averbação da separação no assento de casamento. Antes disso, também podia ser apresentada a certidão da sentença da separação judicial.
O provimento também revogou o artigo 15 do referido do Provimento nº 164/CGJ/2007, que dia exigia declaração de duas testemunhas para prova da e separação de divorcio consensual.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 3.6.2011
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
28º Encontro Regional: confira os temas de discussão e os palestrantes
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015