Compra e venda. Cláusula de inalienabilidade. Nulidade. Autorização judicial. 1d6039
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada com cláusula de inalienabilidade. 531h3f
PERGUNTA: Um imóvel foi vendido antes da vigência da Lei de Registros Públicos para um Clube de Futebol e gravado com cláusula de inalienabilidade. Agora, pretende o proprietário vendê-lo. Em nosso entendimento, essa cláusula é nula, tendo em vista que não se trata de doação. Neste caso, o Oficial pode cancelar a referida cláusula a requerimento do representante do Clube ou será necessária autorização judicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Responsabilização de tabeliães e registradores: O princípio da independência das instâncias e o efeito pamprocessual do processo criminal
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias