Em 26/08/2021
Compromisso de compra e venda. Escritura definitiva. Estado civil – divergência. Inventário e partilha. 5v5p4g
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda definitiva sem realização de inventário e partilha. 1o573k
PERGUNTA: Existe registrado em uma matrícula um contrato de Compromisso de Compra e Venda onde consta a compradora como casada. Agora, recebi a escritura pública definitiva de Compra e Venda, onde a compradora foi qualificada como viúva. Posso registrar essa escritura, sem ser sido feito o inventário sobre o referido contrato? Os filhos do casal não teriam que aparecer na escritura como compradores também ou dando a anuência para que o imóvel fosse transferido só para a mãe?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Rol de beneficiários do PMCMV poderá ser ampliado
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias