Condição resolutiva, condição suspensiva ou cláusula resolutiva, eis a questão 5a263n
Confira artigo de autoria de Aline de Miranda Valverde Terra publicado no Migalhas. 43125i
A coluna intitulada “Migalhas Edilícias” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de Aline de Miranda Valverde Terra, intitulado “Condição resolutiva, condição suspensiva ou cláusula resolutiva, eis a questão”. No artigo, a autora aborda a necessidade da correta qualificação das cláusulas resolutivas presentes nos contratos imobiliários “para que se identifiquem precisamente os efeitos jurídicos que delas defluem.” Ao final, conclui que “seja como for, importa sublinhar que a qualificação de certa cláusula como cláusula resolutiva expressa, condição resolutiva ou condição suspensiva há de ser realizada a partir da interpretação sistemática do específico contrato. [...] De todo modo, o nomen iuris atribuído pelas partes à cláusula é, em definitivo, o aspecto de menor relevância para a sua qualificação.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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