Contrato de Compra e Venda não registrado. Promitente vendedor falecido. Inventário. Princípio da Saisine. 2p2s4e
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.206608-4/001, Comarca de Unaí, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 08/02/2024 e publicada em 09/02/2024. 5k5m6t
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – PROMITENTE VENDEDOR FALECIDO – INCLUSÃO DOS BENS NO ACERVO HEREDITÁRIO – PRINCÍPIO DA SAISINE – RECURSO DESPROVIDO. A propriedade dos bens imóveis apenas se transfere com o registro na matrícula do bem, e, falecendo seu proprietário registral, transfere-se automaticamente aos herdeiros, pelo princípio da saisine. Ainda que possua a embargante direito à posse sobre os imóveis, objetos de contrato de compra e venda não registrada, estes devem ser submetidos à inventário, considerando o falecimento do promitente vendedor. Recurso desprovido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.206608-4/001, Comarca de Unaí, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 08/02/2024 e publicada em 09/02/2024). Veja a íntegra.
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