Embargos de Terceiro. Bem de Família. Box de estacionamento. Matrícula individualizada. Impenhorabilidade. 3j3aj
TRF4. Agravo de Instrumento n. 5037533-21.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Des. Federal Leandro Paulsen, julgado em 20/04/2022 e publicado em 22/04/2022. 2u365j
EMENTA OFICIAL: DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. BOX DE ESTACIONAMENTO. 1. A impenhorabilidade do imóvel residencial não se estende ao box de estacionamento, com matrícula individualizada. 2. Nos termos da Súmula 449 do STJ “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. (TRF4. Agravo de Instrumento n. 5037533-21.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Des. Federal Leandro Paulsen, julgado em 20/04/2022 e publicado em 22/04/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Aprovação da MP que moderniza os cartórios elevará segurança jurídica
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias