Escritura Pública de Estremação. Imóvel seccionado. Unitariedade Matricial. 48675c
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Escritura Pública de Estremação. 182q69
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Estremação onde a área localizada, claramente, secciona o imóvel. Sei que o Provimento do meu Estado é bem claro ao dizer que é desnecessária a apuração do remanescente, mas como o cliente trouxe a planta total com a demarcação da área localizada ficou nítida a visualização. Pergunto: essa situação não estaria ferindo o Princípio da Unitariedade Matricial, já que o remanescente ficará com duas glebas? Não estaria o Registrador preterindo uma Lei Federal em detrimento de um Provimento Estadual? Ou, devo entender que, a regulamentação da Estremação está inserida em um Provimento de Regularização Fundiária, sendo este o meio de regularizar a situação de fato, logo, não cabe ao Registrador entrar neste mérito?
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