Hipoteca judiciária. Título hábil. Qualificação registral. Santa Catarina. 3a5z27
IRIB Responde tratou de questão sobre título hábil para registro de hipoteca judiciária. 3o21e
PERGUNTA: Para o registro da hipoteca judiciária (art. 495 do Código de Processo Civil), basta o requerimento do interessado e a sentença condenatória em pagamento de prestação em dinheiro ou devo exigir Carta de Sentença em atenção ao art. 221 da Lei de Registros Públicos?
Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo aos Associados]
* NOTA DE ESCLARECIMENTO: As respostas do IRIB Responde não implicam qualquer responsabilidade do Instituto acerca de seu conteúdo, sendo estas uma opinião do seu colaborador, tampouco representam qualquer tipo de assessoria ou consultoria jurídica prestada pelo Instituto, devendo ser considerada apenas como elemento de apoio à atividade registral. Ademais, as orientações contidas na base de dados do IRIB Responde devem ser consideradas aplicando-se a legislação vigente à época da resposta. Por tal motivo, recomenda-se vigilância quanto à posteriores alterações legislativas ou mudanças de entendimento.
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Comodato – notificação extrajudicial de encerramento – averbação – possibilidade. Art. 167, II, da Lei 6.015/73 – rol exemplificativo.
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