Indisponibilidade de bens. Carta de Adjudicação. Alienação forçada. 32mi
CSMSP. Apelação Cível n. 0004027-07.2019.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 01/09/2022, DJ 26/10/2022. 701b1s
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – ALIENAÇÃO FORÇADA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA DESPROVIDA DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, AFASTADO O ÓBICE REGISTRAL E REFORMADA A SENTENÇA. (CSMSP. Apelação Cível n. 0004027-07.2019.8.26.0278, Comarca de Itaquaquecetuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 01/09/2022, DJ 26/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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