Instrução Normativa n. 1, de 20 de janeiro de 2022 3a1573
Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia). 1r503n
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 24/01/2022, Edição n. 16, Seção 1, p. 51), a Instrução Normativa MDR n. 1/2022 (IN), que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA). Segundo o texto legal, o objetivo é oferecer o à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até três salários-mínimos, por meio de financiamento aos Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas istrações direta ou indireta, sendo itidas propostas apenas nas modalidades de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais. A IN entra em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Projeto de Lei busca expansão de áreas de proteção ambiental
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos