Inventário. Formal de Partilha – aditamento. Continuidade. Especialidade Subjetiva – nome – estado civil. 2l101p
CSMSP. Apelação Cível n. 1009804-04.2020.8.26.0477, Comarca de Praia Grande, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/06/2022, DJ 11/08/2022. 3oa3u
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa julgada procedente – Óbices mantidos – Formal de partilha – Inventário – Ofensa aos princípios da especialidade subjetiva e da continuidade registrária – Divergências quanto ao estado civil da falecida e quanto ao nome e estado civil do herdeiro testamentário – Necessidade de aditamento e retificação do formal de partilha – Apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1009804-04.2020.8.26.0477, Comarca de Praia Grande, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/06/2022, DJ 11/08/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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