Em 15/08/2023
Locação. Caução locatícia – averbação – cancelamento. Quitação. Anuência do credor. v4jn
CGJSP. Recurso istrativo n. 1029456-30.2022.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/08/2023, DJ 11/08/2023. 6z2g6h
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO OU DE ANUÊNCIA DO LOCADOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 250 DA LEI Nº 6.015/1973 – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1029456-30.2022.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/08/2023, DJ 11/08/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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