Novo gerreferenciamento do Incra promove titulação e incorporação do Itamarati I e II a Ponta Porã - MS 4l2u3y
Com a medida, as famílias assentadas poderão ser tituladas definitivamente e as áreas urbanas serão adas para a istração da prefeitura do município 5r54i
O Incra no Mato Grosso do Sul (Incra MS) está concluindo os últimos detalhes para iniciar ainda em 2013 a nova demarcação topográfica (georreferenciamento) dos assentamentos Itamarati I e II, no município de Ponta Porã. Com a medida as famílias assentadas poderão ser tituladas definitivamente e as áreas urbanas dos dois assentamentos serão adas para a istração da prefeitura do município do extremo sul do Estado.
Segundo o superintendente regional do Incra MS, Celso Cestari, com o georreferenciamento concluído o Incra vai poder agilizar diversas ações como a transferência da área urbana para a prefeitura daquele município, que posteriormente poderão também se transformar em distrito e posteriormente até em novo município, segundo Cestari, e a titulação dos lotes com mais de dez anos.
O trabalho abrange 2.837 lotes, estradas internas, reservas ecológicas legais e o núcleo urbano. Para tanto já foi realizada a devida licitação, faltando apenas a conclusão dos trâmites normais para a contratação da empresa. Os serviços começarão pelo Itamarati I, assentamento criado em dezembro de 2000, onde vivem 1.135 famílias numa área de 25.508 hectares. Por estarem assentadas há mais de dez anos, as famílias desse assentamento poderão também, depois de finalizados os trabalhos de georreferenciamento, receber o título de domínio.
Exigências
A medida vai atender também exigências para a liberação dos títulos definitivos dos terrenos de cada uma das famílias assentadas nos locais. Dentre elas o Acórdão TCU (Tribunal de Contas da União) 356/2012 que prevê a identificação dos lotes dos assentados que optaram por um sistema coletivo de produção.
A necessidade de um novo levantamento topográfico, surgiu com a criação dos assentamentos. Na ocasião o Incra dividiu os lotes de cada beneficiário em duas partes, uma individual e outra societária. Na parte individual, a menor, o assentado deveria construir sua casa e desenvolver uma produção agrícola de subsistência. Na área societária, os assentados promoveriam uma produção de larga escala, com plantação de produtos como soja, milho, trigo, feijão, arroz ou outra que servisse a grandes extensões de terra.
A partir da constatação de que o projeto societário não estava produzindo os efeitos esperados e, ao contrário, prejudicando os parceleiros, pois estes não estavam podendo usufruir de todo o seu lote para produzirem individualmente, o TCU, baseado em justificativas apresentadas pelo Ministério Público Federal, solicitou ao o Incra, outra demarcação.
Fonte: Incra
Em 06.11.2013
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