Palestra sobre vagas de garagem abre terceiro dia do Encontro Nacional v6v1w
Advogado e professor Narciso Orlandi foi palestrante do 21p68
“O condomínio é ficção jurídica”. Com essa afirmação, o advogado e professor de Direito, Narciso Orlandi, iniciou sua palestra no XXXIX Encontro Nacional do IRIB, em Maceió/AL. Orlandi abordou a questão das vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônoma. O evento é uma realização do IRIB e segue até a próxima sexta-feira (14).
Narciso Orlandi diferenciou em sua apresentação as espécies de vagas. A unidade autônoma é atribuição de fração ideal específica de terreno. A vaga possui localização, confrontações, medidas lineares e área e matrícula própria. Já a vaga ória é direito ório (o principal é o direito de propriedade da unidade); não tem fração ideal específica do terreno, é fração ideal da unidade autônoma - garagem coletiva.
Segundo o professor Orlandi, a vaga autônoma, é direito de propriedade, é Direito real. No caso de transferência, deve ser atribuído um valor. “A vaga não tem lançamento específico no IPTU, salvo quando unidade autônoma. No caso de alienação, incidem ITBI e ITCMD. Se a alienação for a estranho, é necessário consultar a convenção do condomínio”, salientou.
Desembargador aposentado do TJSP, Narciso Orlandi foi juiz titular da Vara de Registros Públicos da Capital. No seu entendimento, as vagas não poderão ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).
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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 12.9.2012
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