PL permite bloqueio de bens para ressarcimento de danos morais e materiais de vítima de violência doméstica 70683u
Projeto de Lei que determina a penhora, sequestro, arresto e a hipoteca legal de bens do agressor é aprovado pela CMULHER. 6f55f
Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei n. 109/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP), que determina a penhora, sequestro, arresto e a hipoteca legal de bens, salários e patrimônio pessoa que cometeu os crimes previstos na Lei Maria da Penha, para garantia de ressarcimento de danos morais e materiais da vítima. O PL, que recebeu parecer favorável da Deputada Federal Aline Gurgel (REPUBLICANOS-AP), também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto, no momento da denúncia do crime realizado pela vítima, o Delegado irá, no prazo de 24 horas, requisitar ao Juízo da Comarca o imediato cumprimento da medida, cuja garantia apenas se encerrará ao final do processo criminal. De acordo com Alexandre Frota, na Justificativa do PL, “uma das formas mais eficazes de se garantir o ressarcimento de danos, são as cautelares de restrição do uso e gozo de bens móveis e imóveis, portanto desta forma poderão garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por injusta violência contra mulher (se é que exista alguma violência justa).”
Para Aline Gurgel, “a medida cautelar voltada ao bloqueio de bens em casos de violência doméstica pode revelar-se uma medida bastante eficaz para romper o processo de violência patrimonial, evitando a produção de abalos graves e de difícil reparação. O bloqueio de bens contribuirá para que muitas das agredidas acabem por aceitar valores muito inferiores a que têm direito, exatamente por não terem condições de se manter durante o processo de partilha.”
Veja a íntegra do Projeto de Lei e do Parecer.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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