Portaria SPU/ME n. 3.020, de 12 de março de 2021 32v1x
Suspende, por 180 dias, a Instrução Normativa n. 4/2018, que disciplina os procedimentos istrativos para a constituição, cancelamento e revogação de inscrição de ocupação em imóveis da União. 14rs
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 10/05/2021, Edição n. 86, Seção 1, p. 13), a Portaria SPU/ME n. 3.020/2021, suspendendo, por 180 dias, prorrogáveis por igual período, a Instrução Normativa n. 4/2018, que disciplina os procedimentos istrativos para a constituição, cancelamento e revogação de inscrição de ocupação em imóveis da União istrados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. A medida visa a análise técnica e regulamentação da IN n. 4/2018, de acordo com a edição e revisão de atos normativos no âmbito do Programa SPU+.
De acordo com o art. 2º da Portaria, “ficam suspensos os atos de outorga de novas Inscrições de Ocupação devendo ser priorizados os demais instrumentos previstos na legislação patrimonial para destinação dos imóveis da União, no âmbito desta Secretaria.”
Veja a íntegra da Portaria SPU/ME n. 3.020/2021.
Veja a íntegra da Instrução Normativa n. 4/2018.
Fonte: IRIB.
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