Resolução CD/ANPD n. 4, de 24 de fevereiro de 2023 3e5i4w
Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções istrativas. 4rs3u
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/02/2023, Edição 39, Seção 1, p. 59) a Resolução CD/ANPD n. 4/2023, expedida pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD/ANPD), que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções istrativas. A Resolução entra em vigor imediatamente.
A Resolução altera o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo istrativo Sancionador no âmbito da ANPD, aprovado pela Resolução CD/ANPD n. 1/2021, além de apresentar Anexo tratando de temas como a definição, aplicação e classificação das sanções istrativas, bem como estabelecer valores, dentre outros assuntos.
Veja também:
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias