Retificação de registro. Área – acréscimo substancial. Inadequação da via eleita. 4r432h
TJMG. Apelação Cível n. 1.0216.19.002128-9/0014, Comarca de Diamantina, Relatora Desa. Maria das Graças Rocha Santos, julgada em 06/05/2021 e publicada em 07/05/2021. 4v2q12
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DE ÁREA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A ação de retificação de registro imobiliário é um procedimento de jurisdição voluntária que objetiva alterar o assento do imóvel nos casos em que o registro apresenta omissão, imprecisão ou não exprimir a verdade, prestando-se para a correção de erros e não para o aumento da área do imóvel. Uma vez que o acréscimo pretendido se mostra substancial, não é possível se usar do procedimento de jurisdição voluntária para se incorporar área à propriedade da parte. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0216.19.002128-9/0014, Comarca de Diamantina, Relatora Desa. Maria das Graças Rocha Santos, julgada em 06/05/2021 e publicada em 07/05/2021). Veja a íntegra.
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