Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista 4b1x1j
Confira a opinião de Hercules Alexandre da Costa Benício e Alexandre Gonçalves Kassama publicada no Migalhas. 1tt43
O portal Migalhas publicou a segunda parte da opinião de Hercules Alexandre da Costa Benício e Alexandre Gonçalves Kassama intitulada “Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista”, onde os autores prosseguem com suas análises quanto a diferenciação da fé pública notarial da registral, além de abordarem o segundo equívoco comum sobre a atividade notarial, que segundo eles, consiste em “enxergar o tabelião tal qual espécie de máquina fotográfica de um negócio totalmente conduzido pelas partes e por ele recebido ivamente para mera autenticação, numa lembrança do tabellio romano que apenas reduzia a escrito o contrato oral perante ele celebrado pelas partes.” Em suas conclusões, Hércules Benício e Alexandre Kassama defendem que “desconhecer a função especializada do notário como profissional capacitado do direito é desconhecer não apenas a instituição notarial, mas o próprio histórico e desenvolvimento do Direito Privado.”
A primeira parte do artigo pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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