TRT 3ª Região: TRF3 isenta Caixa por vícios de construção de imóvel 332h6q
Decisão entende que o banco é mero agente financeiro para aquisição do imóvel 4q2z9
Em recente decisão, o TRF3 afastou a competência da Justiça Federal para julgar ação de reparação de danos materiais movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguradora S/A por vícios de construção em imóvel.
A ação foi ajuizada contra a CEF porque os autores entendem ser ela solidariamente responsável pelos vícios de construção apresentados pelo imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), principalmente porque a perícia a cargo da instituição teria sido realizada com desídia. Assim, por ser parte na relação jurídica de consumo, estaria configurado o interesse do banco na ação, de modo a atrair a competência da Justiça Federal.
Ao analisar o caso, o relator assinala que, de acordo com o contrato apresentado, a CEF não financiou nenhum empreendimento em construção com prazo de entrega. Trata-se meramente de contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia no âmbito do SFH, pelo qual os autores da ação obtiveram recursos para financiar a compra de imóvel de terceiros particulares.
Como a CEF atua em tal situação estritamente como agente financeiro, a perícia por ela realizada não tem por objetivo atestar a solidez da obra, mas apenas resguardar o interesse da instituição financeira, já que o imóvel financiado lhe é dado em garantia.
Assim, não se pode falar em responsabilidade do banco pelos vícios apresentados pelo imóvel financiado, já que não participou da construção do empreendimento. Desse modo, a indenização deve ser cobrada da seguradora, devendo a CEF sair do polo ivo da ação principal, remetendo-se os autos à Justiça Estadual.
A decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.
No tribunal, o processo recebeu o número 2011.03.00.000500-5/SP.
Fonte: TRT 3ª Região
Em 26.3.2015
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
TJRS: Inviável usucapião de imóvel destinado a utilidade pública
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos