“Quem não registra, não é dono”: campanha do COIREF-RO orienta sobre regularização fundiária 3l535j
Ação levou informações sobre a importância do registro de imóveis para diversas cidades do interior de Rondônia. 3q5x4c
O Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia (COIREF-RO), por intermédio da campanha “Quem não registra, não é dono”, levou informações sobre regularização fundiária para diversas cidades do interior do Estado. O COIREF-RO é formado por diversas instituições, como a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de Rondônia (ARIRON), dentre outras.
Segundo as informações publicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), “as orientações chegaram até as cidades de Jaru, Rolim de Moura, Urupá, Santa Luzia D’Oeste e distritos, como Tarilândia, por meio de audiências públicas, entrevistas em veículos de comunicação e peças publicitárias nas redes sociais, abordando questões sobre direitos à moradia e à segurança jurídica da propriedade, benefícios sociais e econômicos da regularidade fundiária, o papel dos municípios e dos Cartórios de Registro de Imóveis nos processos Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e mais.”
O TJRO também destaca que, “nas localidades, houve a cooperação dos Registradores de Imóveis para orientar sobre a finalidade da campanha e os benefícios decorrentes da regularização fundiária” e que a campanha “tem como foco orientar os rondonienses sobre a importância do registro de propriedades, como o processo traz dignidade e cidadania à população e melhora o planejamento de políticas públicas junto às autoridades.”
Fonte: IRIB, com informações do TJRO.
Notícia Anterior 504m6o
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2pj4g
Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
Notícias por categorias 136r6d
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 533g36
- Compra e venda. Procuração outorgada por pessoa relativamente incapaz. Negócio jurídico – nulidade. Terceiros adquirentes – boa-fé.
- O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
- CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários