Em 31/03/2021
Usucapião extrajudicial. Confrontante – notificação – recusa no recebimento. Rio Grande do Norte. 701l5z
IRIB Responde aborda questão sobre a recusa em receber a notificação pelo proprietário do imóvel confrontante em procedimento extrajudicial de usucapião. 6j2f4d
PERGUNTA: Recebemos um requerimento de usucapião extrajudicial no qual não consta a anuência do proprietário de um dos imóveis confrontantes. De acordo com o Provimento CNJ n. 65/2017, providenciamos a notificação do referido proprietário, mas este se recusou a e receber a referida notificação. Qual o procedimento a ser adotado?
Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo aos Associados]
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