Em 19/07/2021

Usucapião extrajudicial. Retificação de área. Alienação Fiduciária. Notificação. Procedimento registral. 1w6m3y


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência para realização de notificação nos casos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária. 3i2n1o


PERGUNTA: Nos procedimentos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária, se o endereço para notificação pertencer à outra Comarca, a notificação poderá ser realizada por carta com Aviso de Recebimento diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis responsável pelo procedimento? Ou deverá ser encaminhada ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos competente da Comarca do endereço?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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