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08/11/2018 - Clipping – Conjur - Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança 1w624m
Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 — o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros
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07/06/2018 - STJ: Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança 4y66q
Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
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28/07/2016 - STJ: Atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes 1p181d
O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil
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30/07/2013 - STJ: prazo de prescrição nas ações de desapropriação indireta é de dez anos 5gr14
Para a Segunda Turma, nesse caso, deve ser adotado o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02
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29/07/2013 - STJ: prazo de prescrição nas ações de desapropriação indireta é de dez anos 5s203i
Para a Segunda Turma, nesse caso, deve ser adotado o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02
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