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Últimas Notícias
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22/01/2025 - Repercussão Geral: STF cria 77 temas em 2024 4l651
Alguns dos temas refletem nos Serviços Notariais e de Registro.
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15/01/2025 - RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias 6v2o1p
Questão tem Repercussão Geral reconhecida no Tema 1.348 e solução deverá ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.
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04/06/2024 - STF analisará constitucionalidade do ree de emolumentos para instituições do Sistema de Justiça 2a60g
Ainda sem data definida para julgamento do mérito, a matéria é objeto do RE n. 1.487.051 e teve Repercussão Geral reconhecida.
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02/05/2024 - IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público 41615u
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida.
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09/11/2023 - STF entende que separação judicial não é mais requisito para o divórcio 1i2c1w
Decisão fixa tese de Repercussão Geral para o Tema 1.053.
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28/09/2023 - Marco Temporal: Senado Federal aprova PL n. 2.903/2023 e texto segue para Sanção Presidencial 25a36
Sobre o tema, Supremo Tribunal Federal fixa tese para Repercussão Geral em sentido contrário ao PL aprovado.
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27/02/2023 - Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais 4p1p3z
A decisão unânime foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida.
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09/02/2023 - Solução de Consulta n. 27, de 27 de janeiro de 2023 473c1p
Contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o Salário-Maternidade. Não incidência. Tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral.
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27/09/2022 - STF discute inconstitucionalidade de separação legal de bens 1i4sg
Confira o artigo de autoria de Débora Gozzo e Maria Carolina Nomura-Santiago publicado no Migalhas.
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17/05/2022 - Rádio Justiça aborda Direito de Família em entrevista sobre 15 anos de Repercussão Geral 554022
Entrevista foi concedida por Paulo Sousa ao programa Revista Justiça.
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11/05/2022 - Rádio Justiça aborda Direito Imobiliário em entrevista sobre 15 anos de Repercussão Geral 3l4w4y
Entrevista foi concedida por Allan Milagres ao programa Revista Justiça.
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25/08/2021 - STF poderá julgar hoje Recurso Extraordinário sobre demarcações de terras indígenas 573a5h
Recurso tem repercussão geral reconhecida e discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
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04/08/2021 - STF poderá julgar hoje RE sobre penhora de bem de família de fiador em locação comercial 1s4p3g
Repercussão Geral foi reconhecida pelo Supremo em recurso contra decisão do TJSP.
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28/07/2021 - Penhora de bem de família e terras indígenas integram a pauta de julgamentos do STF para agosto d4f1c
Ambos são recursos com repercussão geral.
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27/05/2021 - Ação Civil Pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória e4o3i
STF define Tese de Repercussão Geral.
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18/05/2021 - Para PGR, fiador de contrato de locação comercial não pode ter bem de família penhorado 205f2i
Impenhorabilidade não se aplica em caso de fiança onerosa. Tema com Repercussão Geral está em discussão no STF.
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27/04/2021 - Falta de citação da companheira leva Terceira Turma a anular partilha e aplicar Tema 809 do STF 3yj6e
Ao anular a homologação da partilha, o juízo levou em conta a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 da repercussão geral e, também, a falta de citação da companheira no processo.
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13/04/2021 - Limitação territorial da eficácia de sentença em ação civil pública é inconstitucional 3364w
No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei da Ação Civil Pública.
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12/04/2021 - STF entende constitucional execução extrajudicial de dívidas hipotecárias e fixa tese de Repercussão Geral 3h3e1s
Execução extrajudicial baseada no Decreto-Lei n. 70/1966 não afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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15/03/2021 - STF vai decidir se é possível penhorar bem de família de fiador de imóvel comercial 6e5z1k
A Corte reconheceu a repercussão geral em recurso contra decisão do TJ-SP que manteve a penhora.
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