Execução fiscal. Bem usucapido. Regime de bens – comunhão parcial. Penhora – fração ideal. 1l4j52
TJRS. 22ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5019186-64.2021.8.21.0021, Comarca de o Fundo, Relatora Desa. Marilene Bonzanini, julgada em 24/08/2023 e publicada em 31/08/2023. 5z3d3u
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM USUCAPIDO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL. POSSIBILIDADE DA PENHORA DESDE QUE INCIDA APENAS NA FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO BEM IMÓVEL. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. (TJRS. 22ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5019186-64.2021.8.21.0021, Comarca de o Fundo, Relatora Desa. Marilene Bonzanini, julgada em 24/08/2023 e publicada em 31/08/2023). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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Compra e venda. Cláusula de inalienabilidade. Nulidade. Autorização judicial.
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