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11/06/2025 - Bem de família: imóvel de espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido 2g5u5k
Entendimento foi proferido pela Quarta Turma do STJ.
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25/04/2025 - CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral. 3f5g7
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária e vencimento antecipado da obrigação.
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21/03/2025 - Novo sistema da PGFN permite maior facilidade na negociação de dívidas com a União 404x2e
Desenvolvido pelo SERPRO, a solução exibir automaticamente as melhores opções disponíveis.
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14/03/2025 - É issível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para quitação de dívida condominial 441d6c
Posição do STJ teve como base três Recursos Especiais julgados pela Corte.
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07/03/2025 - Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral. 4a2z1p
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente.
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13/02/2025 - Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo 4w5w3b
Texto busca desafogar o Judiciário ao ar atribuição de cobrança para tabelionatos de protesto.
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29/01/2025 - Contrato particular – cessão de direitos – sub-rogação de dívida. Cedente – indisponibilidade. 6t2j41
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de direitos e indisponibilidade de bens.
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18/12/2024 - TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND 51172j
Entendimento foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil.
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17/12/2024 - Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida 1k4ii
Projeto será encaminhado para análise do Senado.
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03/12/2024 - CAPADR aprova PL que autoriza uso de imóvel rural de interesse da reforma agrária para quitar dívida com União 4y1b5r
Texto ainda deverá ser analisado pela CFT e CCJC da Câmara dos Deputados.
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11/11/2024 - Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem lg6n
Confira a opinião de Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara publicada no Migalhas.
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30/10/2024 - Interino em Serventia Extrajudicial não responde por dívida trabalhista ax3n
Decisão é proveniente de Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
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28/10/2024 - Direito das Sucessões IV é o tema da nova edição do Jurisprudência em Teses 4l2321
Inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros e legitimidade do espólio para responder por dívidas são os destaques da edição.
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01/10/2024 - ANOREG/BR disponibiliza 4º infográfico sobre atos praticados nas Serventias Extrajudiciais 22k4j
Tema desta edição é o Protesto de Certidão de Dívida Ativa.
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27/09/2024 - Resolução do TJCE regulamenta parcelamento de dívidas de Cartórios 1d6y4h
Novo regime tem como objetivo permitir a negociação de débitos cartorários junto ao FERMOJU.
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24/09/2024 - Instituição de condomínio. Certidões negativas – débitos previdenciários da obra e de dívidas federais – exigibilidade. 4t4j1v
TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5032831-88.2023.8.21.0021, Relatora Desa. Vanise Rohrig Monte Aco, Comarca de o Fundo, julgada em 28/08/2024 e publicada em 04/09/2024.
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06/09/2024 - Cédula de Crédito Bancário. Hipoteca. Renegociação de dívida. Novação. 2m1l70
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantia hipotecária em cédula de crédito bancário.
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26/07/2024 - Dívida decorrente de reforma do próprio imóvel configura exceção à impenhorabilidade do bem de família 81b26
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.
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17/06/2024 - Escritura de Confissão de Dívida. Garantia real – ausência. Direito obrigacional. Registro inviável. 2u5q6p
TJRJ. CM. Processo n. 0057501-11.2017.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
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07/06/2024 - Provimento CN-CNJ n. 168, de 27 de maio de 2024 5x486l
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a proposta de solução negocial prévia ao protesto, sobre a proposta de renegociação de dívida já protestada e para dar outras providências.
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