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22/10/2013 - STJ: É válida avaliação de imóvel penhorado feita por perito de comarca diferente 21362i
A execução tramita na capital de São Paulo, enquanto o imóvel penhorado está no município paulista de Aguaí
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27/08/2013 - TJMG: Carta de Arrematação – forma originária de aquisição da propriedade. Mandado de segurança – inissibilidade. Continuidade. Especialidade. 655y26
“O fato de a arrematação se tratar de forma de aquisição originária da propriedade não afasta os princípios da continuidade e especialidade que regem a atividade registral.”
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22/08/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Especialidade. 3e1dd
Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registral.
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02/07/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Qualificação pessoal –divergência. Continuidade. Disponibilidade. 194up
"A entrada de um título no fólio real depende de perfeito encadeamento com o registro de origem. Essa continuidade afigura-se necessária para assegurar ao registro imobiliário segurança jurídica."
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24/04/2013 - TJDFT: Carta de Arrematação. Gravame – cancelamento prévio – necessidade. c1q5b
Não é possível o registro de Carta de Arrematação sem o prévio cancelamento de gravames que recaem sobre o imóvel, sob pena de ofensa à segurança jurídica.
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08/04/2013 - Registradores de imóveis de São Paulo divulgam Carta de Águas de São Pedro – 2013 4t2v60
Documento é resultado das discussões do III Encontro de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo
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28/01/2013 - TJSC: Condomínio não pode deliberar sobre destino de imóvel comercial alheio 624p26
O dono foi à Justiça porque não fora informado por carta cinco dias antes do evento para participar da votação
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29/11/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Promitente vendedor – falecimento. F/MF – ausência. Registro – possibilidade. Especialidade Subjetiva – flexibilização. 4x194k
Princípio da Especialidade Subjetiva pode ser flexibilizado quando for impossível o cumprimento de exigência pelo interessado.
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20/11/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Fração ideal – cálculo – equívoco. Partilha – registro – ausência. Parcelamento irregular do solo – indícios. b6l5p
Inviável o registro de título judicial que apresenta equívoco de cálculo no valor da fração ideal.
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06/11/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Comoriência – ausência. Partilhas sucessivas – necessidade. Continuidade. n2i2n
Inexistindo comoriência, é necessária a realização de partilhas sucessivas, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
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26/10/2012 - Registradores de imóveis de 15 países reúnem-se em Cartagena de Índias 572o
O IRIB participou do evento representado por sua vice-presidente para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto
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10/10/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. 154jn
Divergência quanto à titularidade dominial do imóvel objeto de arrematação enseja regularização, em virtude do Princípio da Continuidade.
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25/09/2012 - Dilma não descarta vetar Código Florestal 5o1s6j
Assessorada por duas concorrentes contraditórias dentro do Planalto, presidenta estuda excluir do texto final mudanças feitas pela bancada ruralista
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13/09/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Irresignação parcial. Titularidade dominial – divergência. Conti 29xm
Violação do Princípio da Continuidade impede registro de Carta de Arrematação, ainda que o título seja judicial.
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04/09/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Penhora – Fazenda Nacional – indisponibilidade. Arrematação judicial – registro – possibilidade. 5k5u6l
Indisponibilidade decorrente do art. 53, § 1º, da Lei 8.212/91 não impede registro de arrematação judicial.
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30/08/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação – fração ideal – impossibilidade. Parcelamento irregular do solo. 536s25
É vedado o registro de Carta de Adjudicação referente a fração ideal de terreno inserido em área maior, onde se caracteriza burla às normas relativas ao parcelamento do solo urbano.
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09/08/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. CND – INSS – Receita Federal – dispensa. Impossibilidade de apresentação. 1d131d
Sendo impossível sua apresentação, as CNDs do INSS e da Receita Federal podem ser dispensadas para registro de carta de adjudicação.
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26/07/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. Especialidade subjetiva. bm3e
O princípio da continuidade é correlato à especialidade subjetiva, somente sendo possível o registro de novo título se houver coincidência na titularidade e qualificação dos titulares do direito real
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10/07/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Titularidade dominial – divergência. Indisponibilidade. Penhora em favor do INSS. Continuidade. 461w4d
Impossível o registro de título quando há divergência quanto aos proprietários do imóvel, sob pena de violação do princípio da continuidade.
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